Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026
CLT · Atualizada 2026

Calculadora de
Rescisão Trabalhista

Calcule suas verbas rescisórias em segundos · 100% gratuito

Dados do Contrato
Motivo da Rescisão
Aviso Prévio
Situação das Férias e FGTS
Possui férias vencidas? Período aquisitivo completo não usufruído
Possui FGTS acumulado? Para cálculo da multa de 40%
Valor líquido estimado a receber
R$ 0,00
Detalhamento das Verbas
Total Líquido
R$ 0,00
⚠️ Aviso importante Este cálculo é uma estimativa com base nas regras gerais da CLT e na Lei 15.270/2025. O valor real pode variar conforme horas extras, adicionais, acordos coletivos e situações específicas do contrato. Consulte sempre um contador ou advogado trabalhista.

O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista?

A Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT é uma ferramenta gratuita e online que permite calcular, em segundos, todos os valores que um trabalhador tem direito a receber ao encerrar seu contrato de trabalho. Seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou demissão com justa causa, nossa calculadora aplica automaticamente as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas vigentes em 2026.

Se você foi demitido ou está pensando em pedir demissão, saber com antecedência o valor exato das suas verbas rescisórias é essencial para planejar suas finanças, verificar se a empresa pagou corretamente e evitar prejuízos.

✅ Atualizada para 2026: Nossa calculadora já considera o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, as novas tabelas de INSS e a Lei 15.270/2025, que alterou as faixas de Imposto de Renda na rescisão.

Como usar a Calculadora de Rescisão?

Usar nossa calculadora é simples e rápido. Você precisa ter em mãos apenas algumas informações básicas do seu contrato de trabalho:

  1. Salário bruto: o valor registrado na sua carteira de trabalho (CTPS), antes de qualquer desconto.
  2. Data de admissão: o dia em que você começou a trabalhar na empresa.
  3. Data de demissão: o último dia de trabalho ou a data oficial do desligamento.
  4. Motivo da rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo.
  5. Situação do aviso prévio: se foi trabalhado, indenizado ou dispensado.
  6. Saldo do FGTS: o valor total acumulado no Fundo de Garantia (disponível no aplicativo FGTS).

Depois de preencher os campos e clicar em “Calcular Rescisão”, você verá o detalhamento completo de todos os proventos e descontos, além do valor líquido estimado a receber.

O que são Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são o conjunto de valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho é encerrado. A CLT estabelece quais verbas são devidas em cada situação de desligamento. Confira as principais:

1. Saldo de Salário

É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se você foi demitido no dia 15, receberá metade do salário mensal. Cálculo: Salário ÷ 30 × dias trabalhados.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio é o período de comunicação antes do encerramento do contrato. Pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando por mais 30 a 90 dias) ou indenizado (a empresa paga o valor equivalente sem que o empregado precise trabalhar).

O prazo é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

3. 13º Salário Proporcional

Corresponde ao valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Cálculo: Salário ÷ 12 × meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.

4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

São as férias referentes ao período aquisitivo em curso no momento do desligamento. Sobre o valor das férias, incide obrigatoriamente o adicional de 1/3, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal.

5. Férias Vencidas + 1/3

Se o trabalhador não usufruiu de férias de um período aquisitivo já concluído, a empresa é obrigada a pagar o valor integral dessas férias, acrescido de 1/3, no momento da rescisão.

6. FGTS e Multa Rescisória

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador, no valor de 8% do salário bruto. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato.

Tipos de Rescisão e seus Direitos

Cada tipo de rescisão tem regras específicas sobre quais verbas são devidas. Veja o resumo completo:

Verba Sem Justa Causa Com Justa Causa Pedido de Demissão Acordo Mútuo
Saldo de Salário ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim
Aviso Prévio ✓ Integral ✗ Não ⚠ Deve cumprir ⚠ 50%
13º Proporcional ✓ Sim ✗ Não ✓ Sim ✓ Sim
Férias Proporcionais ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim
Férias Vencidas ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim
Multa FGTS ✓ 40% ✗ Não ✗ Não ⚠ 20%
Saque do FGTS ✓ Total ✗ Não ✗ Não ⚠ 80%
Seguro-Desemprego ✓ Sim ✗ Não ✗ Não ✗ Não

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

De acordo com o Art. 477, §6º da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação ao empregado.

⚠️ Atenção: Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias, deverá pagar uma multa equivalente a um salário bruto do empregado, conforme o Art. 477, §8º da CLT. Além disso, o atraso na entrega das guias do FGTS ou do seguro-desemprego também gera direito à multa, mesmo que o pagamento tenha sido feito no prazo.

Quais Descontos Incidem na Rescisão?

Nem todas as verbas rescisórias sofrem descontos. A CLT distingue entre verbas remuneratórias (que sofrem INSS e IR) e verbas indenizatórias (que são isentas):

Verbas que sofrem desconto de INSS e IR:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio trabalhado

Verbas isentas de INSS e IR:

  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% do FGTS

Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão

Para entender melhor como funciona, veja um exemplo real: trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/03/2024, demitido em 15/05/2026 sem justa causa, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas.

VerbaCálculoValor
Saldo de Salário (15 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 15R$ 1.500,00
Aviso Prévio Indenizado (36 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 36R$ 3.600,00
13º Proporcional (5/12)R$ 3.000 ÷ 12 × 5R$ 1.250,00
Férias Proporcionais (2/12)R$ 3.000 ÷ 12 × 2R$ 500,00
1/3 sobre Férias Prop.R$ 500 ÷ 3R$ 166,67
Multa FGTS 40% (saldo R$ 6.000)R$ 6.000 × 40%R$ 2.400,00
Total BrutoR$ 9.416,67
(-) INSSTabela progressiva 2026– R$ 319,20
(-) IRRFLei 15.270/2025– R$ 0,00*
Total Líquido EstimadoR$ 9.097,47

*Isento conforme nova tabela da Lei 15.270/2025. Use nossa calculadora para obter o valor exato com base no seu caso.

O que Mudou com a Lei 15.270/2025 em 2026?

A Lei 15.270/2025, sancionada no final de 2025 e em plena vigência em 2026, trouxe mudanças importantes nas faixas de tributação do Imposto de Renda. Na prática, o limite de isenção foi ampliado significativamente, o que significa que muitos trabalhadores que antes pagavam IR na rescisão agora estão isentos.

Além disso, o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, o que impacta diretamente o cálculo das verbas rescisórias para trabalhadores que recebem o piso nacional.

💡 Importante: Nossa calculadora já está 100% atualizada com as novas regras de 2026, incluindo as tabelas de INSS e a nova tabela do IRRF conforme a Lei 15.270/2025.

Como Funciona o FGTS na Rescisão?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, no valor de 8% do salário bruto. Esse dinheiro fica disponível para saque em situações específicas previstas na lei.

Na rescisão, as regras de saque do FGTS variam conforme o tipo de desligamento:

  • Demissão sem justa causa: saque total do saldo + multa de 40%
  • Acordo mútuo (art. 484-A): saque de até 80% do saldo + multa de 20%
  • Pedido de demissão ou justa causa: não há direito ao saque nem à multa
⚠️ Atenção — Saque-Aniversário: Se você optou pela modalidade Saque-Aniversário, não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Apenas a multa de 40% será liberada. Fique atento antes de tomar qualquer decisão.

Tenho Direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito, é necessário:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento do requerimento
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para quem solicita pela primeira vez)
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento

O valor e o número de parcelas variam conforme o salário médio dos últimos 3 meses e o número de vezes que o benefício já foi solicitado anteriormente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A calculadora é 100% gratuita e sem cadastro?
Sim! Nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista é completamente gratuita e não exige nenhum tipo de cadastro, e-mail ou CPF. Basta preencher os campos e clicar em calcular.
O resultado da calculadora tem valor legal?
Não. O resultado é uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT e serve como referência para que o trabalhador possa verificar se o valor pago pela empresa está correto. Para situações específicas — como horas extras habituais, adicionais, acordos coletivos ou disputas trabalhistas — recomendamos consultar um advogado trabalhista.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e acordo mútuo?
Na demissão sem justa causa, a iniciativa é da empresa, e o trabalhador recebe todos os direitos: aviso prévio integral, multa de 40% do FGTS, saque total do fundo e seguro-desemprego. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), ambas as partes concordam com o encerramento, e o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Posso calcular a rescisão de contrato de experiência?
Sim. Os contratos de experiência têm regras específicas, mas nossa calculadora cobre os principais casos. Em contratos de experiência rescindidos antes do prazo pelo empregador sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização equivalente à metade dos dias restantes do contrato, além das demais verbas proporcionais.
Como encontro o saldo do meu FGTS?
Você pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta fazer login com seu CPF e senha do aplicativo FGTS. Também é possível consultar pelo site oficial da Caixa ou diretamente em uma agência.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar a documentação, conforme o Art. 477, §6º da CLT. O descumprimento desse prazo gera uma multa equivalente ao salário bruto do empregado, a ser paga em favor deste.
Trabalhador demitido por justa causa tem direito a alguma verba?
Sim, mas os direitos são bem reduzidos. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês e às férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3. Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem seguro-desemprego.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pede demissão por culpa do empregador — por exemplo, quando a empresa não paga salários, descumpre o contrato, exige atividades ilegais ou submete o trabalhador a condições degradantes. Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
📋 Aviso Legal: Esta calculadora é uma ferramenta de auxílio e estimativa, baseada nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes em 2026. Os valores podem variar conforme adicionais, horas extras, acordos coletivos e situações específicas do contrato de trabalho. Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado ou contador especializado em direito trabalhista.