Calculadora de
Rescisão Trabalhista
Calcule suas verbas rescisórias em segundos · 100% gratuito
O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
A Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT é uma ferramenta gratuita e online que permite calcular, em segundos, todos os valores que um trabalhador tem direito a receber ao encerrar seu contrato de trabalho. Seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou demissão com justa causa, nossa calculadora aplica automaticamente as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas vigentes em 2026.
Se você foi demitido ou está pensando em pedir demissão, saber com antecedência o valor exato das suas verbas rescisórias é essencial para planejar suas finanças, verificar se a empresa pagou corretamente e evitar prejuízos.
Como usar a Calculadora de Rescisão?
Usar nossa calculadora é simples e rápido. Você precisa ter em mãos apenas algumas informações básicas do seu contrato de trabalho:
- Salário bruto: o valor registrado na sua carteira de trabalho (CTPS), antes de qualquer desconto.
- Data de admissão: o dia em que você começou a trabalhar na empresa.
- Data de demissão: o último dia de trabalho ou a data oficial do desligamento.
- Motivo da rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo.
- Situação do aviso prévio: se foi trabalhado, indenizado ou dispensado.
- Saldo do FGTS: o valor total acumulado no Fundo de Garantia (disponível no aplicativo FGTS).
Depois de preencher os campos e clicar em “Calcular Rescisão”, você verá o detalhamento completo de todos os proventos e descontos, além do valor líquido estimado a receber.
O que são Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são o conjunto de valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho é encerrado. A CLT estabelece quais verbas são devidas em cada situação de desligamento. Confira as principais:
1. Saldo de Salário
É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se você foi demitido no dia 15, receberá metade do salário mensal. Cálculo: Salário ÷ 30 × dias trabalhados.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é o período de comunicação antes do encerramento do contrato. Pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando por mais 30 a 90 dias) ou indenizado (a empresa paga o valor equivalente sem que o empregado precise trabalhar).
O prazo é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.
3. 13º Salário Proporcional
Corresponde ao valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Cálculo: Salário ÷ 12 × meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.
4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
São as férias referentes ao período aquisitivo em curso no momento do desligamento. Sobre o valor das férias, incide obrigatoriamente o adicional de 1/3, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal.
5. Férias Vencidas + 1/3
Se o trabalhador não usufruiu de férias de um período aquisitivo já concluído, a empresa é obrigada a pagar o valor integral dessas férias, acrescido de 1/3, no momento da rescisão.
6. FGTS e Multa Rescisória
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador, no valor de 8% do salário bruto. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato.
Tipos de Rescisão e seus Direitos
Cada tipo de rescisão tem regras específicas sobre quais verbas são devidas. Veja o resumo completo:
| Verba | Sem Justa Causa | Com Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Aviso Prévio | ✓ Integral | ✗ Não | ⚠ Deve cumprir | ⚠ 50% |
| 13º Proporcional | ✓ Sim | ✗ Não | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Férias Proporcionais | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Férias Vencidas | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Multa FGTS | ✓ 40% | ✗ Não | ✗ Não | ⚠ 20% |
| Saque do FGTS | ✓ Total | ✗ Não | ✗ Não | ⚠ 80% |
| Seguro-Desemprego | ✓ Sim | ✗ Não | ✗ Não | ✗ Não |
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
De acordo com o Art. 477, §6º da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação ao empregado.
Quais Descontos Incidem na Rescisão?
Nem todas as verbas rescisórias sofrem descontos. A CLT distingue entre verbas remuneratórias (que sofrem INSS e IR) e verbas indenizatórias (que são isentas):
Verbas que sofrem desconto de INSS e IR:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio trabalhado
Verbas isentas de INSS e IR:
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão
Para entender melhor como funciona, veja um exemplo real: trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/03/2024, demitido em 15/05/2026 sem justa causa, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de Salário (15 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 15 | R$ 1.500,00 |
| Aviso Prévio Indenizado (36 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 36 | R$ 3.600,00 |
| 13º Proporcional (5/12) | R$ 3.000 ÷ 12 × 5 | R$ 1.250,00 |
| Férias Proporcionais (2/12) | R$ 3.000 ÷ 12 × 2 | R$ 500,00 |
| 1/3 sobre Férias Prop. | R$ 500 ÷ 3 | R$ 166,67 |
| Multa FGTS 40% (saldo R$ 6.000) | R$ 6.000 × 40% | R$ 2.400,00 |
| Total Bruto | R$ 9.416,67 | |
| (-) INSS | Tabela progressiva 2026 | – R$ 319,20 |
| (-) IRRF | Lei 15.270/2025 | – R$ 0,00* |
| Total Líquido Estimado | R$ 9.097,47 |
*Isento conforme nova tabela da Lei 15.270/2025. Use nossa calculadora para obter o valor exato com base no seu caso.
O que Mudou com a Lei 15.270/2025 em 2026?
A Lei 15.270/2025, sancionada no final de 2025 e em plena vigência em 2026, trouxe mudanças importantes nas faixas de tributação do Imposto de Renda. Na prática, o limite de isenção foi ampliado significativamente, o que significa que muitos trabalhadores que antes pagavam IR na rescisão agora estão isentos.
Além disso, o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, o que impacta diretamente o cálculo das verbas rescisórias para trabalhadores que recebem o piso nacional.
Como Funciona o FGTS na Rescisão?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, no valor de 8% do salário bruto. Esse dinheiro fica disponível para saque em situações específicas previstas na lei.
Na rescisão, as regras de saque do FGTS variam conforme o tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa: saque total do saldo + multa de 40%
- Acordo mútuo (art. 484-A): saque de até 80% do saldo + multa de 20%
- Pedido de demissão ou justa causa: não há direito ao saque nem à multa
Tenho Direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito, é necessário:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento do requerimento
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para quem solicita pela primeira vez)
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento
O valor e o número de parcelas variam conforme o salário médio dos últimos 3 meses e o número de vezes que o benefício já foi solicitado anteriormente.